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Visão a longo prazo

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Entenda a importância do planejamento matrimonial e sucessório para as famílias

Dra. Luciana e Dr. Rodolfo: especialistas em planejamento matrimonial e sucessório

O planejamento matrimonial no Brasil ainda é um tabu para muitas pessoas. Além de uma visão romantizada do ato, que muitas vezes traz desconforto no debate de questões extremamente importantes, especialmente às mulheres, historicamente condicionadas a adotarem determinadas posturas dentro dos relacionamentos, há um hábito social de persistir na cultura do “remediar é melhor que prevenir”, embora já exista um movimento para mudar este panorama.

O planejamento matrimonial é uma ferramenta indiscutível de proteção ao casal, indo muito além da organização da cerimônia do casamento, de uma viagem e do lugar onde o casal irá residir. Trata-se de uma organização prévia com o objetivo de planejar as relações intrafamiliares, de modo a ajustar deveres e regras de cunho matrimonial e/ou patrimonial. Afinal de contas, casamento é um negócio jurídico cercado de formalidades e se bem planejado, consegue promover maior bem-estar emocional, evitar ou minimizar eventuais conflitos e oferecer bases mais sólidas ao casal.

O planejamento matrimonial pode ser feito tanto por quem deseja se casar como também por quem busca constituir uma união estável, possuindo caráter protetivo e preventivo. Existem diversos instrumentos jurídicos hábeis à sua concretização, como os pactos antenupcial e pós-nupcial, contrato de convivência, escritura pública de união estável e alteração de regime de bens.

Orientação jurídica assegura o cliente

Dentre as vantagens estão a possibilidade de definir adequadamente o regime de bens que irá reger a união; estabelecimento de cláusulas durante o relacionamento e também na hipótese de término ou falecimento; previsão de cenários sobre dívidas ou multa em caso de infidelidade; indenizações; administração de patrimônio; mudança de regime de bens com a chegada do primeiro filho; fixação de alimentos em caso de afastamento do mercado de trabalho; guarda e convívio dos filhos; divisão sexual do trabalho reprodutivo; proteção de bens particulares e seus frutos; exposição em redes sociais; compartilhamento dos pets em possível separação etc.

Tal como o planejamento matrimonial, ainda há uma grande resistência das pessoas em fazerem um planejamento sucessório, muitas vezes como temor de pensar na morte, embora ela seja a única certeza que temos na vida, ou por acreditar que haverá custos muito elevados para tanto.

Todavia, em vista dos fenômenos sociais da contemporaneidade, tais como a longevidade, a fragilidade dos vínculos conjugais que culminam em divórcios e dissoluções de uniões estáveis e o surgimento de novos arranjos familiares, é salutar planejar a própria sucessão, seja para prevenir conflitos ou intensos litígios na família, para reduzir custos de taxação sobre propriedades ou para dividir o patrimônio conforme a própria vontade. 

Após o falecimento de uma pessoa que não optou por fazer o planejamento sucessório, haverá a necessidade de partilhar o patrimônio deixado, e comumente os processos de inventário costumam envolver disputas judiciais muito desgastantes e que se perdem no tempo, provocando significativa perda patrimonial, além da incidência de uma tributação elevada em virtude do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Transição com cautela

O planejamento sucessório vem como um excelente instrumento para o autor ou autora da herança, tratando-se de um processo pelo qual uma pessoa se prepara para transferir seus bens, ativos e responsabilidades para seus herdeiros e/ou sucessores de forma organizada e eficiente após a sua morte. Esse procedimento envolve a elaboração de estratégias legais e financeiras para garantir que a transição ocorra da maneira desejada, evitando conflitos e minimizando encargos fiscais. Além disso, oferece diversas vantagens, como doações com cláusulas específicas, restrições de direitos, instituição de bem de família e nomeação de tutores, preservação e destinação racional dos bens, possibilidade de manter determinado conjunto de bens agrupado e manutenção de atividade empresarial familiar.

Ressalta-se, ainda, que o planejamento sucessório pode incluir a criação de testamentos, a nomeação de herdeiros, a utilização de estruturas como holdings e a consideração de questões tributárias. É uma medida importante para preservar o patrimônio e garantir a continuidade de negócios e investimentos da família.

Portanto, a orientação jurídica para a realização do planejamento matrimonial e sucessório é de extrema relevância e, ao contrário do que muitos pensam, independe do poder aquisitivo das pessoas que buscam fazê-lo.


EXPERIÊNCIA COMPROVADA
Advogada especialista em Direito das Famílias com perspectiva
de gênero, palestrante, professora e mediadora.
Luciana Laudares F. Alvarenga
OAB/MG 184.913


Advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito das Sucessões e
pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pelo Instituto
Damásio de Direito.
Rodolfo de Oliveira Moreira
OAB/MG n° 176.565


Texto: Assessoria
Fotografia: Rodolfo de Brito


R. Desembargador Alberto Luz, nº 100 – Centro
Instagram: @rodolfomoreiraadv
Instagram: @lucianalaudaresadvogada
www.laudaresemoreiraadv.com

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